Fatores de risco psicossociais no trabalho: saiba quando se inicia a nova fase do GRO

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A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma nova etapa no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Inicialmente em caráter educativo e orientativo, a medida representa um avanço importante na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, equilibrados e seguros. 

A decisão foi construída com base no diálogo entre representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial, e será acompanhada por uma Comissão Nacional Tripartite Temática.  

O que muda  

A inclusão oficial dos fatores de risco psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) será exigida a partir de 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A partir dessa data, esses fatores deverão constar obrigatoriamente no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. 

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, o primeiro ano será dedicado à orientação e adaptação das empresas. As fiscalizações com possibilidade de autuação só terão início um ano depois, dando tempo para que os processos internos sejam ajustados. 

O que são riscos psicossociais? 

Os fatores psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado, planejado e executado. Quando esses elementos não são bem gerenciados, podem gerar impactos negativos na saúde física, mental e social dos trabalhadores. 

Entre os principais exemplos de fatores de risco psicossociais estão: 

  • Metas inatingíveis ou prazos excessivamente curtos; 
  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Falta de apoio da liderança; 
  • Assédio moral ou conflitos interpessoais; 
  • Tarefas repetitivas ou executadas em isolamento; 
  • Falta de reconhecimento ou desequilíbrio entre esforço e recompensa; 
  • Problemas na comunicação organizacional; 

Guia orientativo  

Para apoiar empresas e profissionais, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. A publicação apresenta diretrizes práticas para a identificação, avaliação e controle desses riscos no contexto do GRO. 

O guia recomenda que as ações sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Em casos mais complexos, pode ser necessário recorrer à Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

O processo inclui: 

  • Levantamento de informações sobre o ambiente de trabalho e seus processos; 
  • Definição de critérios e métodos de avaliação; 
  • Elaboração de um plano de ação com prazos e responsáveis; 
  • Participação ativa dos trabalhadores no monitoramento das medidas; 

Prevenção 

A inclusão dos fatores psicossociais reforça a visão de que o bem-estar dos trabalhadores está diretamente ligado à qualidade da organização do trabalho. Ao integrar esses aspectos ao GRO, empresas ganham em produtividade, clima organizacional e redução de afastamentos por adoecimento mental. 

A mudança representa um passo importante rumo a uma cultura de prevenção, cuidado e responsabilidade compartilhada dentro das organizações. 

*Com informações do Gov.br

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