A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma nova etapa no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Inicialmente em caráter educativo e orientativo, a medida representa um avanço importante na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, equilibrados e seguros.
A decisão foi construída com base no diálogo entre representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial, e será acompanhada por uma Comissão Nacional Tripartite Temática.
O que muda
A inclusão oficial dos fatores de risco psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) será exigida a partir de 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A partir dessa data, esses fatores deverão constar obrigatoriamente no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, o primeiro ano será dedicado à orientação e adaptação das empresas. As fiscalizações com possibilidade de autuação só terão início um ano depois, dando tempo para que os processos internos sejam ajustados.
O que são riscos psicossociais?
Os fatores psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado, planejado e executado. Quando esses elementos não são bem gerenciados, podem gerar impactos negativos na saúde física, mental e social dos trabalhadores.
Entre os principais exemplos de fatores de risco psicossociais estão:
- Metas inatingíveis ou prazos excessivamente curtos;
- Sobrecarga de trabalho;
- Falta de apoio da liderança;
- Assédio moral ou conflitos interpessoais;
- Tarefas repetitivas ou executadas em isolamento;
- Falta de reconhecimento ou desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- Problemas na comunicação organizacional;
Guia orientativo
Para apoiar empresas e profissionais, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. A publicação apresenta diretrizes práticas para a identificação, avaliação e controle desses riscos no contexto do GRO.
O guia recomenda que as ações sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Em casos mais complexos, pode ser necessário recorrer à Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O processo inclui:
- Levantamento de informações sobre o ambiente de trabalho e seus processos;
- Definição de critérios e métodos de avaliação;
- Elaboração de um plano de ação com prazos e responsáveis;
- Participação ativa dos trabalhadores no monitoramento das medidas;
Prevenção
A inclusão dos fatores psicossociais reforça a visão de que o bem-estar dos trabalhadores está diretamente ligado à qualidade da organização do trabalho. Ao integrar esses aspectos ao GRO, empresas ganham em produtividade, clima organizacional e redução de afastamentos por adoecimento mental.
A mudança representa um passo importante rumo a uma cultura de prevenção, cuidado e responsabilidade compartilhada dentro das organizações.
*Com informações do Gov.br