Entenda o que são as Normas Regulamentadoras (NR)
As Normas Regulamentadoras (NR) existem para garantir a preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. Sendo assim, as mudanças na NR-5 podem ser consideradas um avanço considerável nas relações de trabalho no Brasil.
Isso porque é devido as medidas de segurança tomadas pelas empresas baseadas nas NRs que o funcionário conta com um ambiente seguro e praticamente livre de riscos. Além disso, ter um funcionário que se sente seguro quase sempre aumenta sua motivação e produtividade.
NR-5 e o que ela regulamenta
A NR 5 determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
Nela você encontra informações sobre o tamanho da comissão, como deve ser a composição, a duração dos mandatos, quem pode participar, bem como quais empresas são obrigadas a criar a comissão.
Seus principais objetivos são:
- Promoção e garantia da integridade, da saúde física e psíquica de todos;
- Definição de procedimentos de prevenção de acidentes;
- Medidas de proteção coletiva e individual;
- Promoção de políticas de saúde e segurança no trabalho nas empresas;
- Regulamentar legislação relativa à saúde, segurança e medicina do trabalho.
O objetivo, que na norma anterior era “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, agora é “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.”
Entre as principais mudanças na NR 5 estão os novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, juntamente com normas para a tentativa de diminuição de conflitos trabalhistas.
As principais mudanças na NR- 5
No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14.457.
Sendo assim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA), têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Algumas dessas medidas são:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização.
- Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e – quando for o caso – aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência. De forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis.
- Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
- Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória.
Assim, o item 5.7.4.2 da nova norma regulamentadora 5, determinou que:
- Grau de risco 1 – Não é necessária
- Grau de risco 2 – 4 horas
- Grau de risco 3 – 8 horas
- Grau de risco 4 – 8 horas
Assim, é importante frisar que o treinamento de CIPA para empresas de grau de risco 1 pode ser feito 100% por EaD, enquanto as demais devem ser feitos através do modelo semipresencial.
Além disso, a carga horária total dos treinamentos foi modificada e sofreu uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa. Assim, de acordo com o item 5.7.4, a capacitação de empresas:
- Com grau de risco 1 passou de 20h para 8h.
- Grau de risco 2 passou de 20h para 12h.
- Grau de risco 3 passou de 20h para 16h.
As empresas com grau de risco 4 permanecem com 20h.