Como funcionará a nova lógica de créditos tributários no Supply Chain?

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Reforma Tributária em andamento no Brasil promete redesenhar profundamente a forma como os créditos tributários são apurados e utilizados ao longo do Supply Chain das empresas.  

A proposta em discussão no Congresso Nacional e já orientando adaptações práticas traz um novo modelo de tributação que substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois tributos de consumo no formato de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  

Essa transformação impacta diretamente o gerenciamento de créditos tributários e a operação da cadeia de suprimentos das empresas.  

Créditos tributários no modelo não cumulativo 

Um dos pilares da nova lógica de créditos tributários está na adoção de um sistema plenamente não cumulativo 

Isso significa que, ao longo do Supply Chainos créditos tributários passam a ser gerados em todas as etapas da cadeia: a empresa poderá abater o imposto pago na etapa anterior diretamente no imposto devido na etapa seguinte, até o consumidor final. Esse mecanismo elimina o efeito cascata do sistema atual, tornando os créditos tributários mais transparentes e eficazes.  

No modelo vigente, muitas empresas enfrentam dificuldades para aproveitar créditos que, muitas vezes, ficam “parados” no fisco ou dependem de aprovações burocráticas. Com a reforma, os créditos tributários serão mais automáticos e integrados, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo a necessidade de disputas com a administração tributária — uma vez que o imposto não é acumulado etapa após etapa, mas sim compensado de maneira mais lógica e direta.  

Fluxo tributário na cadeia de suprimentos 

Exemplo prático de um produto que passa por três etapas: 

1. FORNECEDOR:  

Vende por R$ 100,00 (+ R$ 25,00 de imposto*). 

Recolhe ao Fisco: R$ 25,00. 

2. INDÚSTRIA: 

Compra por R$ 100,00 e recebe R$ 25,00 em crédito. 

Vende o produto final por R$ 200,00 (+ R$ 50,00 de imposto). 

Recolhe ao Fisco: R$ 25,00 (R$ 50,00 de débito – R$ 25,00 de crédito). 

3. VAREJO: 

Compra por R$ 200,00 e recebe R$ 50,00 em crédito. 

Vende ao consumidor por R$ 300,00 (+ R$ 75,00 de imposto). 

Recolhe ao Fisco: R$ 25,00 (R$ 75,00 de débito – R$ 50,00 de crédito). 

*Alíquota hipotética de 25% para fins didáticos. 

Impacto no Supply Chain e na gestão fiscal 

A nova lógica de créditos tributários no Supply Chain altera o papel de departamentos como compras, logística, operações e compliance. A integração entre essas áreas torna-se essencial, pois o aproveitamento de créditos está condicionado não apenas ao cálculo correto, mas também ao pagamento efetivo dos tributos pelos fornecedores 

Ou seja, se um fornecedor não estiver em conformidade tributária, o adquirente pode perder o direito ao crédito, o que reforça a importância de monitorar toda a cadeia de fornecedores.  

Esse novo cenário exige a revisão de processos internos e sistemas de tecnologia para garantir rastreabilidade das operações, emissão correta dos documentos fiscais e integração com sistemas fiscais e de ERP.  

Princípio do destino e o fim da cumulatividade 

Outra mudança relevante para os créditos tributários no Supply Chain é a aplicação do princípio do destino na tributação. Isso significa que os tributos serão devidos no local onde ocorre o consumo final, e não na origem da operação.  

Essa mudança elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados e altera a forma como as empresas tomam decisões sobre localização de centros de distribuição e fábricas.  

A lógica de não cumulatividade integrada com o princípio do destino promove maior previsibilidade e transparência no gerenciamento de créditos tributários ao longo de toda a cadeia de suprimentos.  

Empresas que hoje dependem de incentivos fiscais estaduais deverão repensar suas estratégias de Supply Chain e redirecionar seus esforços para eficiência operacional e compliance.  

Mudança O que significa na prática? 
Crédito amplo e automático Quase tudo o que a empresa adquire gera crédito, reduzindo custos “escondidos” e melhorando o fluxo de caixa. 
Princípio do destino O imposto é devido onde o produto é consumido. Acaba a guerra fiscal e muda a estratégia de localização de CDs e fábricas. 
Compliance de fornecedores O crédito só é garantido se o fornecedor pagar o imposto. O setor de Compras deve monitorar a regularidade fiscal dos parceiros. 
Rastreabilidade digital Exige integração total entre ERP, logística e fiscal para garantir que cada centavo de crédito seja aproveitado. 

 

Ficou com dúvidas? Fale conosco! 

Durante o período de transição para o novo modelo, as empresas precisarão operar com dois sistemas tributários simultaneamente. Isso eleva a complexidade da gestão de créditos tributários e reforça a necessidade de atualização tecnológica, capacitação de equipes e revisão de contratos e processos.  

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