NR-5: mudanças na CIPA e o que sua empresa precisa saber em 2026 

NR-5: mudanças na CIPA e o que sua empresa precisa saber em 2026 

NR-5 agora tem diretrizes de cuidado e prevenção ao assédio
NR-5 agora tem diretrizes de cuidado e prevenção ao assédio

NR-5 é uma das principais normas brasileiras relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Ao estabelecer as regras para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a norma determina como a comissão deve ser formada, quais são suas responsabilidades e como deve atuar na prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, assédio e outras formas de violência no ambiente profissional. 

Desde a última grande atualização, que entrou em vigor em 2023, a NR-5 passou a ter uma abordagem mais ampla sobre prevenção. A antiga CIPA ganhou uma nova denominação e incorporou formalmente a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência entre suas atribuições. 

Mas o cenário de segurança e saúde ocupacional continuou evoluindo. 

Em 2026, uma mudança importante na NR-1, relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a reforçar a necessidade de considerar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, isso amplia a importância da atuação integrada entre CIPA, SESMT, RH e gestão de riscos. 

O que é a NR-5? 

NR-5 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, conhecida como CIPA. 

Seu objetivo é contribuir para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando as atividades profissionais compatíveis com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores. 

A norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT, respeitando os critérios estabelecidos pela própria regulamentação. 

A CIPA é formada por representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR-5. Os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto, enquanto os representantes da organização são designados. 

Mais do que cumprir uma obrigação legal, a CIPA deve funcionar como um mecanismo de participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na construção de ambientes mais seguros. 

O que mudou na NR-5? 

A mudança mais significativa ocorreu a partir da Portaria MTP nº 4.219/2022, que alterou a NR-5 e entrou em vigor em março de 2023. 

A principal novidade foi a inclusão do assédio no próprio nome da comissão, que passou a ser denominada: 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA. 

A alteração foi relacionada à Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e estabeleceu medidas voltadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. 

Essa mudança representa uma transformação importante na maneira como a segurança do trabalho deve ser encarada. 

A prevenção deixa de estar concentrada somente em riscos físicos, acidentes e condições operacionais e passa a considerar também situações relacionadas às relações humanas e à organização do ambiente de trabalho. 

1. A CIPA passou a atuar também na prevenção do assédio 

Uma das principais mudanças da NR-5 foi a inclusão de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho entre as atribuições da CIPA. 

A norma determina que esses temas sejam incorporados às atividades e práticas da comissão. 

Isso significa que a CIPA precisa participar de uma cultura preventiva mais ampla. 

A empresa deve estabelecer regras de conduta sobre assédio e violência, divulgar essas orientações aos trabalhadores e manter mecanismos adequados para recebimento e acompanhamento de denúncias. 

Também devem ser realizadas ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, pelo menos uma vez a cada 12 meses. 

Portanto, não basta criar uma CIPA e realizar reuniões periódicas. A comissão precisa estar inserida nas políticas de prevenção da organização. 

2. A prevenção passou a considerar melhor a percepção dos trabalhadores 

Outro ponto relevante da NR-5 é a participação dos trabalhadores na identificação dos riscos. 

Entre as atribuições da CIPA está acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, além de registrar a percepção dos trabalhadores sobre esses riscos. 

Esse registro pode ser realizado por meio do mapa de riscos ou de outra técnica ou ferramenta apropriada. 

Na prática, isso fortalece uma ideia essencial para a segurança ocupacional: quem está diariamente exposto às atividades conhece problemas que nem sempre aparecem em uma análise documental. 

Ruídos, vibrações, condições inadequadas de máquinas, dificuldades ergonômicas, falhas de procedimentos e situações de pressão no trabalho podem ser percebidos pelos próprios trabalhadores antes de se transformarem em acidentes ou doenças. 

Por isso, ouvir as equipes é parte importante de uma estratégia preventiva. 

3. A CIPA ganhou uma atuação mais integrada ao gerenciamento de riscos 

A atualização da NR-5 aproximou ainda mais a atuação da CIPA do gerenciamento de riscos ocupacionais. 

A comissão deve acompanhar a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção adotadas pela organização. Também deve acompanhar análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas corretivas quando necessário. 

Essa integração ganhou ainda mais relevância em 2026. 

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Isso envolve situações relacionadas, por exemplo, à organização do trabalho, sobrecarga, relações profissionais, violência e assédio. 

Assim, embora essa alteração seja da NR-1, ela tem impacto direto sobre a atuação preventiva da CIPA. 

4. O treinamento da CIPA passou a considerar o grau de risco 

NR-5 também trouxe mudanças importantes para a capacitação dos integrantes da CIPA. 

A carga horária do treinamento passou a variar conforme o grau de risco da organização: 

  • Grau de risco 1: 8 horas; 
  • Grau de risco 2: 12 horas; 
  • Grau de risco 3: 16 horas; 
  • Grau de risco 4: 20 horas. 

A norma também estabelece requisitos específicos relacionados à modalidade de treinamento, incluindo atividades presenciais ou semipresenciais conforme o grau de risco. 

A lógica é tornar a capacitação mais compatível com a realidade de cada organização. 

Uma empresa com riscos ocupacionais diferentes de uma indústria de alto risco, por exemplo, não precisa necessariamente receber exatamente o mesmo nível de aprofundamento. 

5. O processo eleitoral da CIPA ganhou regras mais claras 

NR-5 também estabelece procedimentos para garantir maior organização e transparência na eleição dos representantes dos empregados. 

O empregador deve convocar as eleições no mínimo 60 dias antes do término do mandato vigente. O processo deve incluir divulgação do edital, período de inscrição dos candidatos, publicação da relação de inscritos e votação secreta. 

A inscrição dos candidatos deve permanecer aberta por pelo menos 15 dias corridos. 

Além disso, a eleição deve ocorrer em dia normal de trabalho e em horário que permita a participação da maioria dos empregados. 

Esses requisitos são importantes porque a CIPA depende da participação efetiva dos trabalhadores para cumprir seu papel preventivo. 

6. A proteção dos representantes eleitos continua sendo um ponto importante 

A NR-5 também estabelece garantias para os empregados eleitos para cargos de direção da CIPA. 

A organização não pode realizar alterações nas atividades desses trabalhadores que prejudiquem o exercício de suas atribuições, nem os transferir para outro estabelecimento sem anuência, respeitadas as exceções previstas na legislação. 

Além disso, existe proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

A regra reforça a autonomia necessária para que os representantes possam apontar riscos e propor melhorias sem que isso comprometa sua atuação. 

7. O que mudou mais recentemente e impacta a NR-5? 

É importante fazer uma distinção. 

Até agosto de 2026, a principal redação vigente da NR-5 continua sendo aquela estabelecida pela Portaria MTP nº 4.219/2022. 

Entretanto, a discussão sobre segurança e saúde no trabalho avançou em outras normas. 

A nova redação da NR-1, vigente desde maio de 2026, determinou que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais considere também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

Além disso, documentos oficiais do MTE mostram que a revisão da própria NR-5 esteve na agenda regulatória para discussão de temas como processo eleitoral, capacitação e dimensionamento das CIPAs

Isso demonstra que a regulamentação continua em evolução. 

Para as empresas, o mais importante é não tratar a NR-5 como uma obrigação isolada. A CIPA precisa estar conectada ao sistema de gestão de saúde e segurança, ao PGR, ao SESMT e às demais práticas de prevenção. 

Como preparar sua empresa para a NR-5? 

Mais do que revisar documentos, as organizações precisam transformar prevenção em rotina. 

Algumas medidas importantes são: 

1. Revise o funcionamento da CIPA 

Verifique se a comissão está corretamente dimensionada, se as eleições seguem os prazos e se as reuniões e registros estão sendo realizados. 

2. Atualize os treinamentos 

Certifique-se de que os integrantes da CIPA receberam capacitação compatível com o grau de risco da organização e que os conteúdos contemplam também prevenção ao assédio e à violência. 

3. Fortaleça a identificação de riscos 

Utilize a experiência dos trabalhadores para identificar situações que podem não aparecer nas avaliações tradicionais. 

4. Integre CIPA, SESMT, RH e gestão 

Segurança ocupacional não deve funcionar em departamentos isolados. As informações precisam circular para que os problemas sejam identificados e tratados rapidamente. 

5. Observe os riscos psicossociais 

Com a entrada em vigor das novas disposições da NR-1 em 2026, fatores relacionados à organização do trabalho e aos riscos psicossociais ganharam ainda mais relevância dentro do gerenciamento de riscos. 

6. Registre e acompanhe as ações 

Uma prevenção eficiente depende de histórico. É preciso saber quais riscos foram identificados, quais medidas foram adotadas, quem é responsável por cada ação e se o problema realmente foi solucionado. 

NR-5: prevenção precisa sair do papel 

As mudanças na NR-5 mostram uma evolução importante na segurança e saúde no trabalho. 

A CIPA deixou de ser vista apenas como uma comissão voltada à prevenção de acidentes e passou a ter responsabilidades mais amplas, incluindo a prevenção do assédio, da violência e a participação mais ativa na identificação e gerenciamento dos riscos. 

Ao mesmo tempo, as mudanças recentes na NR-1 reforçam uma tendência ainda maior: a gestão de segurança precisa ser preventiva, integrada e baseada em informações confiáveis. 

Para as empresas, isso significa que cumprir a NR-5 não deve ser apenas uma questão documental. 

É necessário acompanhar riscos, registrar ocorrências, ouvir trabalhadores, analisar informações e transformar esses dados em ações preventivas. 

Quanto mais estruturado for esse processo, maior a capacidade da organização de identificar problemas antes que eles resultem em acidentes, afastamentos, perdas operacionais ou impactos à saúde dos trabalhadores. 

NR-5, portanto, deve ser entendida não apenas como uma norma de conformidade, mas como parte de uma estratégia contínua de prevenção e gestão de riscos. 

Importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta ao texto oficial das Normas Regulamentadoras ou a orientação de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho. 

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